Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de proteger a mulher da violência.
A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para coibir e previnir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a chamada violência de gênero.
Mesmo com as relevantes conquistas femininas dos últimos anos, a mulher ainda é vítima de acentuada agressão doméstica.As pesquisas demonstram que a cada quatro minutos uma mulher é agredida no Brasil. Estas agressões partem, em regra, de pessoas ligadas pelos laços da afetividade, como o namorado, o marido ou companheiro e, até mesmo, pelo próprio pai.As vítimas, mesmo após a Lei n° 11.340/2006 (Maria da Penha), sofrem totalmente caladas, baseadas no medo, vergonha e na humilhação de exposição de suas vidas íntimas. Não se dão conta de que este silêncio contribui para que continue a violência sofrida e para o aumento da impunidade do agressor.
A Lei permite que o agressor seja preso em flagrante e que terceiros também possam efetuar a denúncia. Foi criado o Ligue 180, onde a vítima recebe orientações sobre onde buscar ajuda especializada.Porém, mais importante que a conquista desta Lei está o fato de que não podemos deixar que ela se perca... para que a Lei Maria da Penha seja realmente cumprida é necessário que as vítimas não se oponham em denunciar o agressor seja ele quem for. A Lei é um direito conquistado por uma mulher vítima de agressão que lutou durante anos para que outras mulheres não passem pelo mesmo.
"O medo e a vergonha é apenas um aliado para a violência. E depois da denúncia feita, não retire a queixa como é comum na maioria dos casos".
Fonte: O Projeto AME Maria da Penha
Marcadores:
agressões,
denuncia,
justiça,
lei maria da penha,
mulheres,
proteção,
vitimas
|
Estou lendo: Lei Maria da PenhaTweet this! | Assine o Feed |
Artigos Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário